Direito das Pessoas

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Os direitos humanos (em árabe: حَق‌ُّالناس) ou os direitos dos servos (de Allah) referem-se aos direitos das pessoas sobre a responsabilidade dos humanos. Os direitos humanos são opostos ao direito de Allah, que trata dos direitos de Deus sobre os servos. Os direitos humanos não se limitam aos direitos financeiros e incluem também a vida e a reputação das pessoas. Os direitos humanos são divididos em dois tipos: puros, como a vida e a propriedade das pessoas, e não-puros, como o roubo e a blasfêmia, que têm ambos os aspectos dos direitos humanos e dos direitos de Allah ao mesmo tempo.

Imam Sajjad (a.s.) mencionou mais de cinquenta direitos e deveres que são de responsabilidade do homem em seu tratado sobre direito. Nos hadiths, o fato de os direitos humanos serem responsabilidade dos humanos foi considerado como a razão para as súplicas não serem respondidas.

Os direitos humanos não são perdoados através do arrependimento e do martírio no caminho de Deus, mas devem ser compensados ou o legítimo proprietário os perdoa. Nas decisões judiciais islâmicas, existem diferenças entre os direitos das pessoas e os direitos de Allah; por exemplo, a execução da sentença no caso do direito requer o pedido do titular do direito; contudo, o direito de Allah não está sujeito à exigência de ninguém e Os direitos humanos baseiam-se na precisão e na cautela; mas os direitos de Deus baseia-se na facilidade e no desconto.

Conceptologia

Na religião islâmica, os direitos são divididos em direitos humanos e direitos de Allah.[1] O que se entende por direitos humanos são os direitos das pessoas sob a responsabilidade dos humanos, que são colocados na frente dos direitos de Deus sob a responsabilidade (obrigação)[Nota 1] dos humanos.[2] Os direitos humanos são considerados direitos de Deus.[3] Mas quando este termo é usado contra os direitos de Deus, significa apenas um grupo de direitos que se referem aos direitos das pessoas sobre os humanos.[4]

Em fontes hadith e jurisprudenciais, para se referir aos direitos humanos, títulos como os direitos dos adoradores,[5] direitos humanos,[6] direitos das pessoas,[7] e direitos muçulmanos[8] foram mencionados.

Exemplos

Alguns juristas consideram que os direitos humanos são de dois tipos: direitos humanos puros, como a proteção das vidas e propriedades das pessoas, e direitos humanos não puros, ou seja, direitos que têm ambos os aspectos dos direitos de Deus e dos direitos humanos; como roubo,[9] Ta'azir (Ta'azir é a punição para crimes para os quais o Islã não especifica uma pena, e a determinação de sua quantidade e tipo é deixada ao jurista islâmico).[10] e Qazf (Qazf significa atribuir fornicação e adultério a outra pessoa)[11].

Direitos Humanos não se limita aos direitos financeiros, inclui a vida e a honra dos indivíduos.[12] Portanto, calúnias,[13] fofocas e causar desconforto desnecessário às pessoas também são considerados direitos humanos.[14] Em uma narração do Imam Sajjad (a.s.) que é conhecido como tratado sobre direitos, mais de cinquenta direitos e deveres para com os outros são mencionados.[15]

Importância nos Hadiths Islâmicos

Imam Sadiq (a.s.) não considerou nenhum ato de adoração superior ao cumprimento do direito de um crente.[16] No hadith de Munahi, é dito pelo Profeta Muhammad (s.a.a.s.) que aquele que não devolve direito a outra pessoa e tem capacidade de pagá-la, mas o faz hoje e amanhã integralmente, todos os dias são registrados em seu arquivo como equivalente ao pecado do Ashar.[17] Ashar foi usado para se referir a alguém que tomou à força um décimo da propriedade do povo por ordem do governante opressor.[18]

Posição na Jurisprudência e no Direito

Em fontes jurisprudenciais, falam dos direitos humanos na secção de decisões judiciais.[19] Também é considerado nas leis jurídicas da República Islâmica do Irã.[20] Por exemplo, dote, retribuição e alguns crimes punitivos, como insultos, foram considerados crimes devido aos seus direitos.[21]

A Diferença Entre Os Direitos Humanos e os Direitos de Deus

Existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos de Allah (Deus), algumas das quais são as seguintes:

  • É mais fácil provar os direitos humanos perante o juiz do que provar os direitos de Allah; Porque a verdade de Allah não é provada por uma testemunha masculina e duas testemunhas femininas, ou por uma testemunha masculina com juramento, ou apenas pelo testemunho de mulheres; Mas alguns dos direitos humanos podem ser comprovados com estas evidências.[22]
  • A execução da sentença no direito requer requerimento do titular do direito; Mas o direito de Allah (Deus) não se baseia na exigência de alguém.[23] No Artigo 159 do Código Penal Iraniano, a acusação e punição do criminoso no direito do povo é limitada ao fato de o titular do direito ou o seu representante legal exige seu direito.[24]
  • Nos direitos humanos, contrariamente aos direitos de Deus, o juiz não pode dissuadir o criminoso de confessar.[25]
  • Alguns exemplos de direitos humanos podem ser perdoados ou transferidos, mas no caso de Allah, o consentimento da pessoa que cometeu um crime não faz com que o direito caia.[26]
  • Os direitos humanos não são perdoados pelo arrependimento, mas alguns dos direitos de Deus são perdoados pelo arrependimento.[27]
  • Os direitos humanos baseiam-se na precisão e na cautela, mas os direitos de Deus baseiam-se na facilidade e na mitigação.[28] Foi dito que alguns juristas consideram que as diferenças entre os direitos de Deus e os direitos das pessoas nas decisões judiciais se devem a isso.[29]
  • Os direitos humanos não são perdoados pelo martírio no caminho de Deus; No entanto, o direito de Allah é perdoado pelo martírio.[30] É por isso que se diz que na noite da Ashura, o Imam Hussain (a.s.) pediu aos seus companheiros que não permanecessem no seu exército, aqueles que são responsáveis pelos direitos do povo.[31][Nota 2]

Compensação

Em termos de direitos humanos, além do arrependimento, os direitos das pessoas devem ser compensados ou o titular dos direitos deve perdoá-los.[32] Segundo alguns juristas, esta questão inclui também os direitos que uma pessoa perde antes de atingir a puberdade.[33]

Com base na narração do Profeta Muhammad (s.a.a.s.), no Dia da Ressurreição, as boas ações de uma pessoa que é responsável pelos direitos do povo serão dadas ao dono do direito, e se suas boas ações acabarem, os pecados do dono do direito serão escritos a seus pés. Então eles o jogam no fogo.[34] De acordo com outra narração do Imam Sadiq (a.s.) no livro Leali al-Akhbar, a pior condição de uma pessoa no Dia do Juízo é quando aqueles que merecem zakat e khums param na frente dela e Deus os substitui pelas boas ações daquela pessoa.[35]

Referências

  1. Ibn Shuʿba, Ṭuḥaf al-ʿuqūl, pág. 255.
  2. Āmilī, al-Iṣṭilāḥāt al-fiqhiyya, pág. 71.
  3. Shahīd al-Awwal, al-Qawāʿid wa al-fawāʾid, vol. 2, pág. 43; Mūsawī Ardabīlī, Fiqh al-Qaḍāʾ, vol. 2, pág. 188.
  4. Shahīd al-Awwal, al-Qawāʿid wa al-fawāʾid, vol. 2, pág. 43; Mūsawī Ardabīlī, Fiqh al-Qaḍāʾ, vol. 2, pág. 188.
  5. Shahīd al-Awwal, al-Qawāʿid wa al-fawāʾid, vol. 1, pág. 195.
  6. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 2, pág. 370.
  7. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 2, pág. 370.
  8. Kulaynī, al-Kāfī, vol. 7, pág. 220.
  9. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 8, pág. 163.
  10. Muḥaqqiq Dāmād, Qawāʿid-i fiqhī, vol. 4, pág. 209.
  11. Muḥaqqiq Dāmād, Qawāʿid-i fiqhī, vol. 3, pág. 160.
  12. Majlisī, Biḥār al-anwār, vol. 74, pág. 160.
  13. Majlisī, Biḥār al-anwār, vol. 74, pág. 160.
  14. Majlisī, Biḥār al-anwār, vol. 72, pág. 150.
  15. Ibn Shuʿba, Ṭuḥaf al-ʿuqūl, pág. 255-272.
  16. Kulaynī, al-Kāfī, vol. 2, pág. 170.
  17. Ṣadūq, Man lā yaḥḍuruh al-faqīh, vol. 4, pág. 16-17.
  18. Ṭurayḥī, Majmaʿ al-baḥrayn, vol. 3, pág. 404.
  19. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 8, pág. 163.
  20. Shīrī, Suqūṭ-i mujāzāt dar ḥuqūq-i kayfarī-yi Islam wa Iran, pág. 112.
  21. Shīrī, Suqūṭ-i mujāzāt dar ḥuqūq-i kayfarī-yi Islam wa Irã, pág. 119-1120.
  22. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 7, pág. 248-249.
  23. Muntaẓirī, Dirāsāt fī wilāyat al-faqīh, vol. 2, pág. 201.
  24. Shīrī, Suqūṭ-i mujāzāt dar ḥuqūq-i kayfarī-yi Islam wa Iran, pág. 112.
  25. Muḥaqqiq Dāmād, Qawāʿid-i fiqh, vol. 3, pág. 33.
  26. Shahīd al-Awwal, al-Qawāʿid wa al-fawāʾid, vol. 2, pág. 43-44.
  27. Ardabili, Zubdat al-Bayan, pág. 308-309.
  28. Ṭūsī, al-Mabsūṭ, vol. 8, pág. 163.
  29. Mirqātī, Ḥaqq Allāh wa ḥaqq al-nās, vol. 13.
  30. Ṣadūq, Man lā yaḥḍuruh al-faqīh, vol. 3, pág. 183; Kulaynī, al-Kāfī, vol. 5, pág. 94.
  31. Shūshtarī, Iḥqāq al-ḥaqq, vol. 19, pág. 430.
  32. Kulaynī, al-Kāfī, vol. 5, pág. 94.
  33. Marāghī, al-ʿAnāwīn al-fiqhiyya, vol. 2, pág. 660.
  34. Majlisī, Biḥār al-anwār, vol. 69, pág. 6.
  35. تویسرکانی، لئالی الاخبار، علامه، ج۳، ص۲۱۴.

Notas

  1. Dhimma significa um compromisso de realizar algo ou realizar uma ação.(Bahjat, Risāla-yiTawḍīh al-masāʾil; Ṭurayḥī, Majmaʿ al-baḥrayn, vol. 6, pág. 66.)
  2. ناد في الناس ان لا يقاتلن معي رجل عليه دين فانه ليس من رجل يموت و عليه دين لا يدع له وفاء الا دخل النار

Bibliografia

  • Ardibīlī, Ahmad b. Muhammad. Zubdat al-bayān fī aḥkām al-Qurʾān. Editado por Muḥammad Bāqir Bihbūdī. Teerã: al-Maktaba al-Murtaḍawīyya li-Iḥyāʾ al-Āthār al-Jaʿfarīyya, [n.d].
  • ʿĀmilī, Yāsīn ʿĪsā. Al-Iṣṭilāḥāt al-fiqhīyya fī al-rassāʾil al-ʿamalīyya. Beirute: Dār al-Balāgha, 1413 AH.
  • Ibn Shuʿba al-Ḥarrānī, Ḥassan b. ʿAlī. Ṭuḥaf al-ʿuqūl. Editado por Ali Akbar Ghaffari. Qom: Jāmiʿat al-Mudarrisīn-i Ḥawza-yi ʿIlmiyya, 1404 AH.
  • Kulayni, Muhammad b. Ya'qūb al-. Al-Kāfi. Teerã: Dār al-Kutub al-Islāmīyya, 1407 AH.
  • Marāghī, ʿAbd al-Fattāḥ b. ʿAlī. Al-ʿAnāwīn al-fiqhiyya. Qom: Daftar-i Intishārāt-i Islami, 1417 AH.
  • Majlisī, Muḥammad Bāqir al-. Bihar al-anwar. Segunda edição. Beirute: Dār Iḥyāʾ al-Turāth al-ʿArabī, 1403 AH.
  • Mirqātī, Sayyid Tahā. Ḥaqq Allah wa ḥaqq al-nās dar dānishnāma-yi jahān-i Islam. (Ḥaqq Allāh wa Ḥaqq al-Nās na Enciclopédia do Islām).
  • Muḥaqqiq Dāmād, Mustafā. Qawāʿid-i fiqh. Décima segunda edição. Teerã: Markaz-i Nashr-i ʿUlūm-i Islamī, 1406 AH.
  • Muntaẓirī, Hussain Ali. Dirassat fī wilayat al-faqīh wa fiqh al-dawlat al-Islamīyya. Qom: Intishārāt-i Tafakkur, 1409 AH.
  • Mūsawī Ardabīlī, Sayyid ʿAbd al-Karīm. Fiqh al-Qaḍāʾ. Qom: 1423 AH.
  • Najafi, Muḥammad al-Ḥassan al-. Jawāhir al-kalām fī sharḥ sharāʾiʿ al-Islām. Beirute: Dār Iḥyāʾ al-Turāth al-ʿArabī, 1404 AH.
  • Sadūq, Muhammad b. ʿAlī al-. Man lā yaḥḍuruh al-faqīh. Editado por ʿAlī Akbar Ghaffārī. Qom: Intishārāt-i Islamī, 1413 AH.
  • Shahīd al-Awwal, Muhammad b. Makki. Al-Qawāʿid wa al-fawāʾid. Editado por: Sayyid ʿAbd al-Hādī Ḥakīm. Qom: Kitābfurūshī-yi Mufīd, 1400 AH.
  • Shūshtarī, Nūr Allāh al-Ḥussainī al-. Iḥqāq al-ḥaqq wa izhāq al-bāṭil. Editado por Marʿashī al-Najafī. Qom: Kitābkhāna-yi Āyatullāh Marʿashī al-Najafī, 1409 AH.
  • Ṭabāṭabāʾī, Sayyid Muḥammad Hussain al-. Al-Mīzān fī tafsīr al-Qurʾān. Qom: Daftar-i Intishārāt-i Islami, 1417 AH.
  • Ṭurayḥī, Fakhr al-Dīn b. Muhammad al-. Majmaʿ al-baḥrayn. Editado por Sayyid Ahmad Hussainī. Teerã: al-Maktaba al-Murtaḍawīyya, 1416 AH.
  • Ṭūsī, Muhammad b. al-Ḥassan al-. Al-Mabsūṭ fī fiqh al-imāmīyya. Teerã: al-Maktaba al-Murtaḍawīyya li-Iḥyāʾ al-Āthār al-Jaʿfarīyya, 1387 AH.
  • Tūysirkānī, Muḥammad Nabī b. Ahmad. Laʾālī l-akhbār. Qom: ʿAllāma, [n.d].