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Bens lícitos misturados com outros de origem ilícita

Fonte: wikishia

Este artigo é um texto descritivo sobre um conceito jurídico e não pode ser um critério para práticas religiosas. Para práticas religiosas, consulte outras fontes.

Não confundir com bens de origem duvidosa.

Bem licito misturado com outro de origem ilícita (em árabe: المال الحلال المخلوط بالحرام) refere-se aos bens adquiridos dos quais uma parte foi obtida legalmente e outra parte de maneira ilegal.[1] Difere dos bens suspeitos, pois neste último caso, há uma dúvida quanto ao seu misto com o ilícito. É importante notar que o bem licito (halal) e o bem ilícito (haram) significam os bens que são considerados lícitos ou ilícitos de acordo com os preceitos da lei islâmica. Segundo a jurisprudência islâmica, não é permitido dispor de bens lícitos misturados com outro bem ilícito.[2]

Alguns preceitos

De acordo com a opinião dos juristas xiitas, se o montante do bem ilícito e seu proprietário forem conhecidos, é obrigatório restituí-lo ao seu proprietário.[3] Se o montante do bem ilícito for conhecido, mas o proprietário não for identificado, segundo a fatwa de um grupo de juristas, é necessário dar essa quantia em esmola em nome do proprietário, com a autorização de um Dirigente da sharia por medida de prudência obrigatória.[4] Por outro lado, se o proprietário do bem for identificado, mas o montante do bem for desconhecido, segundo a decisão de um grupo de juristas, é preciso satisfazer o proprietário e, se ele não estiver satisfeito, é então obrigatório restituir o montante do qual se tem certeza que lhe pertence.[6] Se nem o montante, nem o proprietário do bem ilícito forem identificados, os juristas xiitas consideram isso como um dos sete casos obrigatórios de pagar Khums (um quinto do bem ilícito).[7] Esta fatwa é a opinião majoritária entre os mujtahids xiitas.[8] Nesse caso, ao pagar um quinto do bem, pode-se dispor do restante. É mencionado que dar o khums do bem misturado ao bem ilícito não é obrigatório segundo os adeptos do sunismo.[9]

Se, após ter pago o Khums (um quinto) do bem misturado ao ilícito, o proprietário do bem ilícito for encontrado, de acordo com a opinião de alguns juristas como o Imam Khomeini, Sayyid Ali Sistani e o aiatollah Makarim Shirazi, por medida de precaução obrigatória, é necessário restituir a ele um montante correspondente à sua propriedade. Mas, segundo a opinião de outro grupo, como Sayyid Abu al-Qassem Khui, não é necessário dar-lhe nada.[10]

Referências

Bibliografia

  • Anṣārī Shīrāzī, Qudrat Allāh. Mawsūʿat aḥkām al-aṭfāl wa adillati-hā. Qom: Markaz-i Fiqhī-yi Aʾimma Aṭhār, 1429.
  • Bahrānī, Yūsuf al-. Al-Ḥadāʾiq al-nāḍira fī aḥkām al-ʿitrat al-ṭāhira. Editado por Muḥammad Taqī Irawānī e Sayyid ʿAbd al-Razzāq al-Muqarram. Qom: Intishārāt-i Islamī, 1405 AH.
  • Imam Khomeini. Tawḍīh al-masāʾil. Edição 8. Qom: Daftar-i Intishārāt-i Islami, 1424 AH.
  • Isfahani, Abu l-Ḥassan. Wasilat al-najat. Qom: Intishārāt-i Mehr-i Ustwār, 1993.
  • Muntaẓirī, Ḥussain ʿAlī. Mabānī-yi fiqhī-yi ḥukūmat-i Islami. Traduzido por Maḥmūd Ṣalawātī e Abu l-Faḍl Shakūrī. Qom: Muʾassisa-yi Keyhān, 1409 AH.
  • Najafi, Muḥammad al-Ḥassan al-. Jawāhir al-kalām fī sharḥ sharāʾiʿ al-Islām. Beirute: Dār Iḥyāʾ al-Turāth al-ʿArabī, 1404 AH.
  • Shahīd al-Thānī, Zayn al-Dīn b. 'Alī. Masālik al-ifhām ilā tanqīh sharāyiʿ al-Islām. 1ª edição. Qom: Muʾassisat al-Maʿārif al-Islāmīyya, 1413 AH.
  • Shāhrūdī, Sayyid Mahmūd. Farhang-i fiqh muṭābiq bā madhhab-i Ahl al-Bayt. Qom: Muʾassisat Dāʾirat al-Maʿārif al-Fiqh al-Islāmī, 1426.
  • Shaykh Anṣārī, Murtaḍā b. Muḥammad Amīn. Kitāb al-khums. Qom: Kungira-yi Jahānī Buzurgdāsht-i Sheikh Aʿzam Anṣārī, 1415 AH.