Bens lícitos misturados com outros de origem ilícita
Bem licito misturado com outro de origem ilícita (em árabe: المال الحلال المخلوط بالحرام) refere-se aos bens adquiridos dos quais uma parte foi obtida legalmente e outra parte de maneira ilegal. Difere dos bens suspeitos, pois neste último caso, há uma dúvida quanto ao seu misto com o ilícito. É importante notar que o bem licito (halal) e o bem ilícito (haram) significam os bens que são considerados lícitos ou ilícitos de acordo com os preceitos da lei islâmica. Segundo a jurisprudência islâmica, não é permitido dispor de bens lícitos misturados com outro bem ilícito.
Alguns preceitos
De acordo com a opinião dos juristas xiitas, se o montante do bem ilícito e seu proprietário forem conhecidos, é obrigatório restituí-lo ao seu proprietário. Se o montante do bem ilícito for conhecido, mas o proprietário não for identificado, segundo a fatwa de um grupo de juristas, é necessário dar essa quantia em esmola em nome do proprietário, com a autorização de um Dirigente da sharia por medida de prudência obrigatória. Por outro lado, se o proprietário do bem for identificado, mas o montante do bem for desconhecido, segundo a decisão de um grupo de juristas, é preciso satisfazer o proprietário e, se ele não estiver satisfeito, é então obrigatório restituir o montante do qual se tem certeza que lhe pertence. Se nem o montante, nem o proprietário do bem ilícito forem identificados, os juristas xiitas consideram isso como um dos sete casos obrigatórios de pagar Khums (um quinto do bem ilícito). Esta fatwa é a opinião majoritária entre os mujtahids xiitas. Nesse caso, ao pagar um quinto do bem, pode-se dispor do restante. É mencionado que dar o khums do bem misturado ao bem ilícito não é obrigatório segundo os adeptos do sunismo.
Se, após ter pago o Khums (um quinto) do bem misturado ao ilícito, o proprietário do bem ilícito for encontrado, de acordo com a opinião de alguns juristas como o Imam Khomeini, Sayyid Ali Sistani e o aiatollah Makarim Shirazi, por medida de precaução obrigatória, é necessário restituir a ele um montante correspondente à sua propriedade. Mas, segundo a opinião de outro grupo, como Sayyid Abu al-Qassem Khui, não é necessário dar-lhe nada.