Saltar para o conteúdo

Rascunho:Herança

Fonte: wikishia

Este artigo é um texto descritivo sobre um conceito de jurisprudência islâmica e não deve ser usado como critério para práticas religiosas. Para orientações religiosas, consulte outras fontes.

A Herança (em árabe: الإرث) é a propriedade ou direito que, com a morte de uma pessoa, é transferido aos seus herdeiros. De acordo com a lei islâmica, os herdeiros adquirem a posse de sua parte após o cumprimento de todas as obrigações e dívidas do falecido, seguindo as classes de herança. Na jurisprudência islâmica, dois fatores são considerados causas de herança: linhagem (nassab), que é a relação por nascimento, e vínculo (sabab), que se baseia na relação matrimonial.

Fatores como descrença (kufr), homicídio, escravidão, li’an e adultério (ziná), sob certas condições, são considerados impedimentos para a herança. As regras sobre herança e as cotas de cada herdeiro são detalhadas no Alcorão e nas tradições proféticas. Uma característica notável da lei de herança islâmica é que a parte do filho é o dobro da parte da filha. Em constituições de alguns países, como Irã e Afeganistão, as leis de herança são baseadas nas normas do fiqh (jurisprudência islâmica).

Definição e posição no Fiqh

A herança é considerada um dos temas mais importantes da jurisprudência islâmica [1], sendo discutida em detalhes em uma seção independente nos livros de fiqh [2]. O Alcorão também especifica as regras de herança e as cotas dos herdeiros [3]. Nos livros de Hadith, há numerosas narrações sobre as questões e regras de herança. Por exemplo, o livro Wassāʾil al-Shīʿah, na seção intitulada "Faraʾiḍ wa Mawarith", em 12 capítulos, apresenta diversas narrações sobre impedimentos e causas de herança, e sobre a herança de pais e filhos [4].

Conceitologia

Em termos de definição jurídica, "Irth (herança )" refere-se aos bens deixados por uma pessoa falecida, que passam para alguns de seus familiares [5]. Além de bens materiais, a herança também inclui direitos como o direito de opção (ikhtiyar) e de preferência (shufʿah) [6]. A pessoa que tem direito à herança é chamada de herdeiro (warith), e a pessoa falecida é o testador (muwarith). O bem ou direito deixado pelo falecido é chamado de patrimônio (tarakah ou mirath) [7]. No fiqh, seguindo o Alcorão, a herança é também chamada de "farḍ" e "fariḍah" [8].

A posse do patrimônio pelos herdeiros é estabelecida após o cumprimento de todos os direitos e dívidas do falecido [9]. Isso significa que os custos de preparação e sepultamento, dívidas, obrigações financeiras e legados testamentários (até um terço do patrimônio sem permissão dos herdeiros, e mais com a permissão deles) são subtraídos do patrimônio.

Causas de Herança

Causas de Herança (Asbab Irth)

Há dois fatores que dão direito à herança:

  • Linhagem (Nassab): A relação entre as duas partes da herança por meio do nascimento, como a relação entre pais e filhos, ou entre irmãos e irmãs [10].
  • Vínculo (Sabab): A conexão e parentesco entre as partes da herança por meios não sanguíneos, que se manifestam de duas formas:
    • A. O casamento: O casamento permanente (dāʾim) ou o casamento temporário (muaqqad) com a condição de herança (segundo a visão majoritária).
    • B. O wilaʾ: Um vínculo que não se origina do nascimento ou casamento, e que tem condições específicas para a herança. Existem três tipos:
  1. Wila al-Iʿtq: Relacionado às leis de alforria.
  2. Wila al-Ḍaman al-Jarirah: Um contrato de garantia que inclui o direito de herança.
  3. Wila al-Imamah: O Imam tem direito à herança na ausência de qualquer outro herdeiro [11].

Classes de Herança

Os herdeiros por linhagem (nassabi) são divididos em três classes principais, e, em geral, uma classe inferior só herda se não houver herdeiros na classe superior. Cada classe tem suas próprias regras e subdivisões:

  • 1ª Classe: Pais, mães, filhos e netos (na ausência de filhos).
  • 2ª Classe: Avós e avôs (paternos e maternos) e seus ascendentes, e irmãos, irmãs (paternos, maternos ou de ambos os lados) e seus filhos na ausência deles.
  • 3ª Classe: Tios, tias (paternos e maternos) e seus filhos na ausência deles [12].

Cotas de Herança de Cada Herdeiro

Artigos Principais: Classes de Herança

Foi dito que o direito à herança é, às vezes, por farḍ e tasmia — conceitos que significam que uma cota específica e os herdeiros que a recebem são explicitamente mencionados no Alcorão. O termo tasmia (تسمية) significa "nomeação" ou "designação por nome", e farḍ (فرض) significa "cota fixa" ou "obrigação divina". Juntos, eles indicam uma porção que é não apenas uma obrigação, mas também claramente especificada. Em outros casos, o direito à herança é por parentesco, sem uma cota fixa no Alcorão, e é chamado de ulu al-arḥam (parentes por laços de sangue), como a parte de tios e tias [13]. As cotas fixas (faraʾiḍ) mencionadas no Alcorão são as seguintes:

Metade (1/2):

  • A filha, se for única e não tiver irmão.
  • A irmã, se for única e por parte de pai ou de ambos os pais.
  • O marido, se a esposa não tiver filhos.

Dois Terços (2/3):

  • Duas ou mais filhas, se não tiverem um irmão.
  • Duas ou mais irmãs, se não tiverem um irmão.

Um Terço (1/3):

  • A mãe, se o falecido não tiver filhos ou irmãos.
  • Irmãos e irmãs maternos, se forem mais de um.

Um Quarto (1/4):

  • A esposa, se o marido não tiver filhos.
  • O marido, se a esposa não tiver filhos dele ou de outro marido.

Um Sexto (1/6):

  • Os pais, se o falecido tiver filhos.
  • A mãe, se o falecido tiver irmãos.
  • O irmão ou irmã materno, se for único.

Um Oitavo (1/8):

  • A esposa, se o marido tiver filhos [14].

Herança entre Cônjuges

Homem e mulher herdam um do outro e compartilham a herança com os demais herdeiros [15]. Nenhum deles herda todo o patrimônio do outro, a não ser que o único herdeiro da mulher seja o marido, que, nesse caso, herda todo o patrimônio [15].

A Proporção da Herança

Em casos específicos, a jurisprudência islâmica estabelece que a mulher herda a metade da porção do homem, uma regra que reflete os papéis e as responsabilidades financeiras atribuídas a cada gênero. A porção maior do homem é justificada pela sua obrigação legal de prover a família, incluindo o sustento de suas irmãs e filhas, mesmo que estas também herdem.

1. Herança entre Filho e Filha

A regra geral para a herança entre filhos é que a parte do filho é o dobro da parte da filha [16]. A base para esta prescrição encontra-se no Alcorão, conforme o versículo 11 da Surata An-Nissa:

"Allah vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: ao varão, a parte de duas filhas; se houver apenas filhas, e estas forem mais de duas, corresponder-lhes-á dois terços do legado; e, se houver apenas uma, esta receberá a metade..." (Alcorão, 4:11)

2. Herança entre Irmã e Irmão (no caso de Kalalah)

Se o falecido não tiver ascendentes (pais) nem descendentes (filhos) — o que é conhecido como a condição de kalalah — e tiver irmãos e irmãs do mesmo pai e mãe, a proporção de dois para um também se aplica, onde a irmã herda a metade da parte do irmão [17]. Esta regra é explicitada no Alcorão, no versículo 176 da Surata An-Nissa:

"Consultar-te-ão a respeito da herança de um falecido em estado de 'kalalah'. Dize-lhes: Allah já vos instruiu a este respeito. Se uma pessoa morrer sem ter deixado prole e tiver uma irmã, corresponderá a ela a metade de tudo quanto deixe; e se ela morrer, ele herdará dela, contanto que esta não deixe filhos..." (Alcorão, 4:176)

Impedimentos à Herança

Nos livros de fiqh, são mencionados os seguintes impedimentos à herança:

  • Descrença (Kufr): Por consenso dos muçulmanos, um descrente não herda de um muçulmano. No entanto, segundo o consenso dos juristas da Escola Imamiyya, um muçulmano pode herdar de um descrente [18, 19].
  • Homicídio: Se o herdeiro assassinar o testador de forma intencional e injusta, ele é privado da herança. Se o homicídio for acidental, ele é impedido de herdar apenas a compensação financeira (diyyah). Os filhos e parentes do assassino não são privados da herança [20].
  • Escravidão: Um escravo não herda nem pode ser herdado.
  • Liʿan: O ritual de juramento mútuo (liʿan) entre marido e mulher por acusação de adultério, se concluído, anula o direito de herança entre ambos [22]. Contudo, o filho por quem o li'an foi realizado herda da mãe, mas não do pai [23].
  • Gravidez: O feto não herda enquanto está no útero, mas sua existência pode impedir a herança da classe e do nível seguintes de herdeiros [24]. De acordo com os juristas, o feto só herda se for concebido no momento da morte do testador e nascer vivo, mesmo que morra logo após o nascimento. Se nascer morto, não impede a herança da próxima classe [25].
  • Pessoa Desaparecida: Uma pessoa ausente ou desaparecida impede que as classes seguintes de herdeiros recebam a sua parte. Se o desaparecimento se prolongar e um juiz islâmico declarar a sua morte, a propriedade passa para os seus herdeiros [26]. Se for constatado que o desaparecido morreu antes do testador, a herança é redistribuída entre os herdeiros do testador [27].
  • Adultério: Uma criança nascida de zinā (adultério ou fornicação) não herda de seus pais, e os pais e parentes da criança também não herdam dela [28].
  • Dívida: Algumas fontes consideram que uma dívida que abranja todos os bens do falecido funciona como um impedimento à herança, pois a quitação da dívida tem prioridade sobre a partilha [29].
  • Ḥajb: A exclusão de um herdeiro de toda ou parte da herança devido à existência de outro herdeiro com maior prioridade [30]. A presença de qualquer classe anterior impede a herança da classe seguinte [31].

Leis Civis em Países Islâmicos

O Código Civil da República Islâmica do Irã, que discute herança do artigo 861 ao 949, baseia-se na jurisprudência xiita, abordando temas como classes, causas e impedimentos de herança [32]. O Código Civil do Afeganistão, por sua vez, é baseado na escola Hanafi e discute a herança, de forma detalhada, do artigo 1993 ao 2102 [33].