Rascunho:Ofensa aos Elementos Sagrados
Esta dissertação é um estudo descritivo sobre um conceito jurídico-islâmico (fiqhi) e, portanto, não pode constituir um critério normativo para a prática dos deveres religiosos. Para a correta realização dos deveres religiosos, é imprescindível consultar as fontes autorizadas da jurisprudência islâmica (Fiqh).
Introdução
A ofensa aos elementos sagrados consiste em ridicularizar, desrespeitar ou ultrajar qualquer pessoa, objeto, lugar ou tempo considerado digno de honra pela lei islâmica (sharia) ou pelos fiéis. Tal conduta é haram (proibida) e classificada entre os pecados capitais na tradição xiita. Para a configuração do delito, não há distinção entre muçulmanos e não-muçulmanos.
O conceito de “elementos sagrados” inclui:
Tempos sagrados: Ramadã, sexta-feira (Jumu‘a), outros dias de jejum e festividades religiosas.
Lugares sagrados: Kaaba, mesquitas, túmulos e santuários de Profetas e Imames (a.s.).
Pessoas reverenciadas: Profetas, Imames (a.s.), Sayyida Khadija (s.a.), Mariam (s.a.) e Hajar (s.a.).
Textos e objetos sagrados: Alcorão, livros de fiqh e hadith, objetos de veneração ligados aos túmulos dos Imames (a.s.) ou a locais sagrados.
A gravidade da penalidade varia conforme a ação. Algumas ofensas configuram kufr (descrença) e irtidad (apostasia), cuja sanção máxima pode ser a execução do infrator, como no caso de zombar das necessidades essenciais da religião (daruriyyat). Outras infrações geram ta‘zir (punição discricionária), como quando um indivíduo comete adultério durante o Ramadã; nesse caso, aplica-se o ḥadd do adultério e, adicionalmente, a pena de ta‘zir por desrespeitar um tempo sagrado.
Segundo juristas xiitas, é proibido ofender ou amaldiçoar os elementos sagrados das quatro escolas sunitas, e, com base no versículo 6:108 do Alcorão, também é ilícito ofender aquilo que é sagrado para outras religiões, sejam monoteístas ou politeístas.
Conceituação
A ofensa aos elementos sagrados consiste em ridicularizar, insultar ou desprezar qualquer elemento cujo respeito é obrigatório segundo a lei islâmica e a tradição fiqhística [1]. Não há distinção entre muçulmanos e não-muçulmanos na configuração do delito [2].
Tipos de Elementos Sagrados
1. Pessoas reverenciadas: Profetas, Imames (sucessores do Profeta Muhammad no ramo xiita) (a.s. - a paz esteja com eles), Sayyida Khadija (s.a. - a paz esteja com ela), Mariam (Maria, a mãe do Profeta Jesus) (s.a. - a paz esteja com ela) e Hajar (Agar, esposa do Profeta Abraão e mãe do Profeta Ismael) (s.a. - a paz esteja com ela) [3][4].
2. Lugares sagrados: Kaaba, mesquitas, túmulos e santuários de Profetas e Imames (a.s.).
3. Tempos sagrados: Ramadã, sexta-feira (Jumu‘a), outros dias de jejum obrigatório e festividades religiosas .
4. Textos e objetos de culto: Alcorão, livros de fiqh e hadith, objetos de veneração ligados aos túmulos ou santuários dos Imames (a.s.) [5].
Status Jurídico-Religioso (Fiqh)
Embora os livros de fiqh não possuam capítulo específico sobre ofensa aos elementos sagrados, diversas seções abordam casos correlatos:
Sabbu an-Nabi (insulto ao Profeta) [6];
Sabbu al-Mu’minin (insulto aos crentes) [7];
Iza’a (prejuízo ou molestamento) [8];
Qazf (calúnia sexual) [9];
Disposições sobre pureza ritual, ḥajj, transações ilícitas e hudud [10–13].
Nos tratados de Qawa‘id Fiqhiyya (Princípios Jurídicos), encontram-se expressões como:
“A inviolabilidade da profanação das coisas sagradas na religião” [15];
“A proibição de ofender os símbolos sagrados e a recomendação de reverenciá-los” [16].
Nos livros de ḥadith, registram-se narrativas que condenam a ofensa a elementos sagrados, como Kaaba ou o Mensageiro de Deus (s.a.a.s.) [17]. Alguns Imames (a.s.) instruíram seus seguidores a não insultar aquilo que outros consideram sagrado, mesmo pertencendo a religiões diferentes [18].
Alguns exegetas derivam normas do versículo 6:108:
Proibição de insultar descrentes se isso implicar blasfêmia contra Deus;
Proibição de ofender não-muçulmanos e seus símbolos quando isso possa gerar ofensa aos elementos sagrados islâmicos [19].
No âmbito legal, o Código Penal Islâmico da República Islâmica do Irã, artigo 262, detalha formas de ofensa aos elementos sagrados [20].
Juízo Jurídico-Religioso (Hukm Fiqhi)
Princípios Gerais
1. É Haram (proibido) ofender os elementos sagrados; sua honra deve ser preservada. [21].
2. Não há distinção entre ofender obrigações, proibições ou recomendações, como a oração em congregação [22].
3. A tawba (arrependimento) geralmente não é aceita, exceto se o ofensor era descrente e se tornou muçulmano após a ofensa [23].
4. Atos cometidos por ira ou sem intenção de ofender não geram punição [24].
Exemplos e Sentenças Criminais (Penalidades Judiciais)
As penalidades para o insulto aos elementos sagrados variam. Algumas consequências da ofensa às santidades islâmicas são a apostasia (Kufr e Irtidad), cuja sentença é a morte do agressor, como no caso de insulto a Deus, aos Profetas (a.s.) e aos Imames (a.s.). A penalidade para outras ofensas é a Ta'zir (punição discricionária).
Insultos que Levam à Apostasia (Kufr e Irtidad)
O título de crime Hadd (pena fixa) para o insulto às santidades é Sabb (injúria) e Qazf (calúnia) ou Kufr (impiedade) e Irtidad (apostasia):
Sabbu Allah (Injúria a Deus): Os juristas (fuqaha) consideram quem insulta a Deus como Kafir (incrédulo) e Mahdur ad-Damm (passível de pena capital) [25].
Sabbu an-Nabi (Injúria ao Profeta): O indivíduo que difama o Profeta Muhammad (s.a.a.s.) ou atribui a ele algo que resulte em sua humilhação ou deficiência é considerado Mahdur ad-Damm [26]. Seu arrependimento não impede a execução da sentença [27]. Segundo a fatwa dos juristas, no caso de Sabbu an-Nabi, não há distinção entre o agressor ser muçulmano ou não, homem ou mulher [28]. Para o Fiqh (jurisprudência) Xiita, os outros Profetas [29], Fátima Az-Zahra (s.a.) [30], e os Anjos (Mala'ika) [31] também estão incluídos na regra de Sabbu an-Nabi.
Sabbu al-A'imma (Injúria aos Imames): Segundo a opinião dos juristas, quem difamar o Imam Justo (Imam Adil) deve ser morto (sua execução é obrigatória) [32].
Exemplos Jurisprudenciais
Nos livros de Fiqh, alguns exemplos dos crimes Hadd de insulto aos elementos sagrados são usados na definição de Irtidad (Apostasia); por exemplo:
Lançar o Alcorão em imundície intencionalmente [33]: O agressor desta ação é um apóstata e deve ser morto [34].
Profanar (tornar Najis) ou destruir a Kaaba: O autor deste crime deve ser morto [35].
Profanar intencionalmente os santuários (Darih) do Profeta Muhammad (s.a.a.s.) e dos Imames (a.s.) [36].
Ridicularizar [37] ou desdenhar a Religião [38]: Se um muçulmano ridiculariza os Princípios da Religião (Ussul ad-Din), como Deus, o Mensageiro de Deus (s.a.a.s.), ou as Necessidades da Religião (Daruriyat ad-Din), como a obrigatoriedade da oração (Salat) e do jejum (Sawm) [39], isso resulta em sua apostasia e impiedade [40] e ele cometeu um pecado capital [41]. 'Allamah Hilli emitiu uma sentença permitindo a morte do zombador e ofensor [42].
Qazf (Calúnia) à Mãe do Profeta: Alguns juristas acreditam que se alguém caluniar a Mãe do Profeta (s.a.a.s.), ele é um apóstata e deve ser morto [43], e se ele for um Apóstata Inato (Murtad Fitri), seu arrependimento não é aceito [44]. No entanto, Sahib Jawahir acredita que não há prova para essa alegação, a menos que a calúnia a ela se resuma a um Sabbu an-Nabi (Injúria ao Profeta) [45].
O Profeta (s.a.a.s.): “Quem insultar Ali, insultou a mim; e quem insultar a mim, insultou de fato a Deus. E quem insultar a Deus, Ele o lançará no Fogo do Inferno, e ele estará em tormento perpétuo.”
Fonte: Biḥār al-Anwār, de ‘Allama al-Majlisī, Vol. 29, p. 642.
Ofensas Sujeitas a Ta'zir (Punição Discricionária)
Não há divergência entre os juristas (fuqaha) sobre a aplicação de Ta'zir (punição discricionária) a quem insulta os elementos sagrados [46]. Em alguns casos, como na profanação intencional da Mesquita Sagrada (Masjid al-Ḥaram), o grau de Ta'zir é fixado de forma estável [47].
Alguns dos casos de insulto aos elementos sagrados sujeitos a Ta'zir são os seguintes:
Tumbas e Santuários do Profeta (s.a.a.s.) e dos Imames (a.s.): Tudo o que causar ofensa e escárnio aos túmulos e santuários dos Imames (a.s.) é Haram (proibido) [48] e o agressor está sujeito a Ta'zir [49].
Agravamento de Pena: Na Jurisprudência Islâmica (Fiqh), a ocorrência do crime em certos tempos, como Sexta-feira e Mês do Ramadã, e em locais respeitados pelos muçulmanos, como as Mesquitas, é um fator que intensifica a pena (o Ḥadd) [50]. Por exemplo, se alguém cometer Zina (fornicação/adultério) em tais tempos, além da execução do Ḥadd, ele também estará sujeito a Ta'zir devido ao insulto e ofensa aos elementos sagrados [51].
Mesquitas: Um dos exemplos de ofensa à Mesquita é a sua profanação intencional [52].
Objetos de Veneração: Qualquer coisa cuja reverência seja obrigatória pela Lei Islâmica (Shari'a); como livros de Hadith e de Fiqh [53], a Turba de Imam Ḥussain (a.s.) e tudo o que for pego do túmulo do Imam Ḥussain (a.s.) para fins de bênção (tabarruk) e cura, e tudo o que pertencer aos túmulos dos Imames (a.s.); como a terra do túmulo (turba) [54] e seus utensílios [55].
Ofensa aos Sagrados de Outras Escolas e Religiões
1. Ofensa aos Sagrados das Escolas Islâmicas
Artigo Principal: Fatwa da Proibição de Insultar os Sagrados do Ahl as-Sunna (Sunitas)
De acordo com a fatwa dos juristas xiitas, o Sab (injúria) contra 'A'isha e a maldição aos Companheiros (ṣaḥaba) e a outras santidades das Quatro Escolas do Ahl as-Sunna (Sunitas) é Haram (proibido). Essa ação é considerada uma traição ao Islã e um serviço a grupos Kafir (incrédulos) e politeístas [56].
Neste contexto, a fatwa de 33 Marj'as at-Taqlid (autoridades religiosas) xiitas sobre a proibição de insultar os sagrados das escolas islâmicas e o Takfir (acusação de incredulidade) de Ahl al-Qibla (muçulmanos em geral) foi compilada no livro A Proibição de Insulto e Takfir aos Muçulmanos [57].
2. Ofensa a Seitas e Religiões Não Islâmicas
Segundo a opinião dos juristas, não é permitido insultar assuntos que são sagrados e respeitados por outras religiões e seitas, sejam elas divinas (monoteístas) ou não divinas (politeístas), incluindo até mesmo ídolos e deuses dos Kafir [58].
A base para esta regra é o Versículo 108 da Surata Al-An'am e alguns Riwayat (narrações/Hadith) [59]. A razão para a proibição de insultar os sagrados (deles) é evitar a Retaliação [60]; pois insultar os seus sagrados leva ao insulto aos sagrados muçulmanos [61], e a proibição de insultar os sagrados islâmicos é um Ijma' (consenso) [62].
'Allamah Ṭabaṭaba'i, no livro Tafsir al-Mizan, cita esta regra como uma das etiquetas religiosas que, se observada, garantirá que todos os sagrados em todos os países permaneçam imunes a ataques [63].
Insulto aos Sagrados Islâmicos sob o Pretexto da Liberdade de Expressão
(Artigos Principais: Charlie Hebdo e Salman Rushdie)
Em alguns países, sob o pretexto do direito à Liberdade de Expressão [64], é permitida qualquer forma de desrespeito e insulto aos sagrados alheios (como a queima do Alcorão ou o desenho de caricaturas ofensivas sobre os Profetas). Estes países consideram que a proibição de ofender os sagrados ou a exigência de respeito a eles limita a liberdade de expressão.
Em resposta a esta questão, afirma-se que a liberdade de expressão é respeitada até o ponto em que não prejudica os direitos e liberdades de terceiros; pois um dos mais importantes direitos e liberdades humanas é o direito de escolha da religião e do credo [65].