Rascunho:Puberdade
O artigo sobre puberdade está relacionado a outros artigos: Sinn al-Taklif, puberdade das meninas e deveres religiosos.
Trata-se de um texto descritivo sobre um conceito de jurisprudência islâmica e não deve ser usado como guia para práticas religiosas. Para práticas religiosas, consulte outras fontes.
Puberdade (em árabe: البلوغ) é um termo jurídico-religioso que significa atingir uma etapa da vida em que a pessoa se torna responsável pelos deveres religiosos e obrigada a cumprir as leis islâmicas. Os juristas, com base em relatos transmitidos pelos Imames (Ma’sum; infalíveis), definiram sinais de puberdade. Segundo a opinião majoritária dos juristas xiitas, os meninos atingem a puberdade ao final de quinze anos lunares e as meninas ao final de nove anos lunares. Alguns juristas, entretanto, consideram que a puberdade das meninas ocorre aos treze anos.
A emissão involuntária de sêmen (ejaculação noturna) e o crescimento de pelos grossos na região inferior do abdômen são sinais naturais comuns da puberdade em meninos e meninas. A menstruação é um sinal específico da puberdade feminina. Quando qualquer um desses sinais aparece, a pessoa é considerada adulta. Após atingir a puberdade, o indivíduo passa a estar sujeito às obrigações divinas e às leis e regras religiosas, abrangendo deveres de adoração, direitos civis, criminais, econômicos e outros.
Conceito e importância
Puberdade é um termo jurídico-religioso que indica atingir a idade em que a pessoa se torna responsável por suas obrigações religiosas e deve cumprir as leis islâmicas.[1] Como a puberdade implica responsabilidade individual, possui posição especial no estudo da jurisprudência, e os juristas discutiram sua essência, sinais e implicações.[2] Para os juristas, a puberdade, juntamente com a razão e a capacidade de cumprir deveres, é uma condição geral de responsabilidade; ou seja, é requisito em todos os tipos de obrigações.[3] Por esse motivo, é frequentemente mencionada em diversos capítulos da jurisprudência.[4]
Sinais da puberdade
Na jurisprudência, com base em relatos transmitidos pelos Imames Ma’sum (a.s.), foram definidos sinais naturais e critérios de idade que, quando presentes, confirmam a puberdade: segundo a opinião majoritária dos juristas xiitas, os meninos atingem a puberdade ao final de quinze anos lunares (aproximadamente 14 anos, seis meses e 12 dias solares) e as meninas ao final de nove anos lunares (aproximadamente 8 anos, oito meses e 20 dias solares).[5] Alguns juristas, como Muhammad Ishaq Fayyaz[6] e Yussuf Sanei,[7] com base em relatos,[8] consideram a idade da responsabilidade das meninas como treze anos.
Sinais naturais comuns a meninos e meninas incluem: emissão de sêmen (ejaculação noturna)[9] e crescimento de pelos grossos na região inferior do abdômen.[10] A menstruação é um sinal exclusivo da puberdade feminina.[11] Alguns juristas afirmam que qualquer sangramento observado antes dos nove anos, mesmo com características de menstruação, não é considerado menstruação válida; somente o sangramento após os nove anos possui implicações legais.[12]
Formas de comprovar a puberdade
Se alguém alegar ter atingido a puberdade, sua declaração é aceita de uma das três maneiras:
Se alegar que atingiu a puberdade por emissão involuntária de sêmen (em meninos e meninas) ou menstruação (em meninas), deve haver a possibilidade desses eventos terem ocorrido.[13]
Se alegar o crescimento de pelos grossos na região inferior do abdômen, a observação direta (permitida apenas a profissionais autorizados, como médicos, em casos de necessidade) é aceita.[14]
Se alegar a idade, apenas o testemunho confiável (biyna) é aceito como prova.[15]
Implicações religiosas e legais da puberdade
Após atingir a puberdade, o indivíduo torna-se responsável pelos deveres divinos e sujeito às leis e regulamentos religiosos, incluindo obrigações de adoração, direitos civis, criminais, econômicos, sociais e políticos.[16] Segundo o livro al-Anawin, de Mir ‘Abd al-Fattah Maraghi, jurista do século XIII, muitos regulamentos legais como herança, diyat, responsabilidade, posse e outros não exigem puberdade, e aplicam-se também a menores de idade.[17]
Puberdade precoce e tardia
A puberdade precoce é um fenômeno fisiológico observado em alguns meninos e meninas. Nesse caso, devido a fatores como herança, clima, higiene e alimentação, sinais e efeitos da puberdade aparecem antes da idade habitual.[18] A puberdade tardia também pode ocorrer em ambos os sexos, sendo mais comum em meninos do que em meninas. Considera-se puberdade tardia quando, até os 17 anos, os sinais físicos da puberdade não aparecem.[19]