Rascunho:Quebra do Jejum
Este artigo é um texto descritivo sobre um conceito de jurisprudência islâmica e não deve ser usado como guia para práticas religiosas. Para orientações práticas, consulte fontes específicas de jurisprudência.
Quebra do jejum refere-se à anulação deliberada do jejum no mês do Ramadã, sem possuir uma desculpa válida segundo a lei islâmica. Este ato é considerado haram (proibido) no Islã e classificado como um dos pecados maiores (kaba'ir). Quem quebra o jejum, além de precisar compensá-lo posteriormente, também deve pagar uma expiação (kafara). Segundo a opinião dos juristas, a punição para quem quebra o jejum pela primeira ou segunda vez é de 25 chicotadas. De acordo com alguns juristas, se uma pessoa for punida duas vezes por quebra do jejum e cometer o ato pela terceira vez, a punição prevista é a pena de morte.
Os juristas consideram que a quebra pública do jejum é proibida mesmo que a pessoa possua uma desculpa válida, e quem a realiza é passível de punição. Em alguns países muçulmanos, a quebra pública do jejum é considerada crime e pode ser punida com prisão, chicotadas ou multa.
Conceito de quebra do jejum e sua posição na jurisprudência
A quebra do jejum significa anular deliberadamente o jejum no mês do Ramadã sem possuir uma justificativa legal.[1] É considerada uma ação haram e um pecado grave.[2] Segundo um hadith de Imam Sadiq (a.s.) registrado no livro al-Kafi, quem deliberadamente anula seu jejum sai do caminho da religião.[3]
Nas obras de jurisprudência, é afirmado que se alguém, no mês do Ramadã, deliberadamente quebrar o jejum e considerar tal ação lícita, será considerado apostata (murtad). Mesmo que não quebre o jejum, mas considere o ato lícito, ainda assim estará sujeito à apostasia.[4] Segundo os juristas, quem quebra o jejum deve, além de compensar o jejum, pagar também a expiação (kafara).[5]
De acordo com os juristas, se a pessoa quebra o jejum mas não o considera lícito, está sujeita à punição (ta'zir) ou ao limite legal (hadd). A punição para a primeira e segunda infração é de 25 chicotadas.[6] Segundo alguns juristas, se após duas punições a pessoa cometer novamente a quebra do jejum, o limite legal previsto é a pena de morte; entretanto, alguns juristas discordam desta opinião.[7] Quem quebra o jejum deve, além de cumprir a punição, realizar o qada (compensar os dias de jejum perdidos) e pagar a kafara (realizar a expiação prescrita para o pecado de quebrar o jejum intencionalmente).[8]
Quebra pública do jejum e criminalização
Juristas xiitas e sunitas consideram que a quebra pública do jejum não é permitida mesmo que haja uma justificativa legal, e quem a realiza intencionalmente é passível de punição.[9] Em alguns países muçulmanos, a quebra pública do jejum é considerada crime[10] e pode ser punida com prisão, exílio, chicotadas, multa, e em alguns casos, até pena de morte.[11]
No Código Penal Islâmico do Irã, a punição pode variar de dez dias a dois meses de prisão e até 74 chicotadas.[12] Pessoas não muçulmanas que vivem no território da República Islâmica do Irã também não devem, em público, durante o Ramadã, comer ou beber; pois as leis penais do Irã aplicam-se a todos os residentes do país.[13]
Condições para aplicação da punição
Para que a punição pela quebra do jejum seja aplicada, é necessário que o ato seja público.[14] Além disso, se alguém se manifesta quebrando o jejum deliberadamente, deve ser entregue às autoridades judiciais.[15]