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Rascunho:Wajib al-Aini

De wikishia

O Wajib Aini significado: Obrigação Individual (em árabe: الواجب العيني), é uma categoria de obrigações religiosas que todos os Mukallafun (indivíduos legalmente responsáveis e capazes) devem realizar por si mesmos. O al-Wajib al-Aini é o oposto do Wajib al- al-Kifa’i (Obrigação Coletiva), no qual, se o ato for realizado por alguns indivíduos em número suficiente, os demais ficam desobrigados de fazê-lo. As orações diárias, o jejum e o Zakat são exemplos fundamentais de obrigações individuais.

De acordo com os estudiosos de Usul al-Fiqh (Princípios da Jurisprudência), quando há dúvida se uma obrigação é coletiva (al-Kifa’i) ou individual (al-aini), a regra fundamental dita que ela deve ser tratada como Individual.

Definição jurídica

Define-se al-Wajib al-Aini como a obrigação cujo cumprimento é exigido de cada um dos Mukallafun; ou seja, o indivíduo não pode eximir-se de cumprir seu dever sob o argumento de que outros já o realizaram.[1] As orações diárias, o jejum, a peregrinação (Hajj)[2] e o Zakat[3] são classificados nesta categoria.

Diferença em relação ao Wajib al-Kifai

O al-Wajib al-Aini coloca-se em oposição ao Wajib al- al-Kifa’i, no qual o destinatário da ordem não é uma pessoa específica, mas sim o corpo social dos crentes. Sob a perspectiva do Legislador (Shari’), o objetivo é que o ato seja concretizado. Portanto, com o cumprimento da tarefa por alguns dos obrigados, a responsabilidade é removida dos demais;[4] como nos casos do "Ordenar o Bem e Proibir o Mal", Jihad, responder a uma saudação,[5] os ritos fúnebres como amortalhamento, sepultamento e a oração fúnebre (Salat al-Mayyit), além do ato de salvar a vida de um ser humano.[6]

Segundo os estudiosos de Usul al-Fiqh, a razão pela qual, nas obrigações coletivas, o dever é retirado dos demais quando alguns o realizam, é que nelas o objetivo buscado é a conclusão do ato em si. A importância reside na execução da tarefa para atingir um fim necessário para a religião ou para a sociedade, e não na identidade específica de quem a executa.[7]

Dúvida sobre a natureza individual ou coletiva da obrigação

Os juristas e estudiosos de Usul al-Fiqh afirmam que, em casos onde não há evidência clara se a ordem divina possui natureza de obrigação coletiva ou individual, deve-se assumir que a obrigação é Individual;[8] pois o intelecto julga que, quando não se tem certeza se o cumprimento da ordem por terceiros resulta na nossa desoneração, é necessário realizar a ação pessoalmente para garantir que o dever perante Deus foi plenamente cumprido.[9]

Ver também

Referências

  1. Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, pág. 140; Ḥusaynī, al-Dalīl al-Fiqhī, pág. 301; Walāʾī, Farhang-i Tashrīḥī-yi Iṣṭilāḥāt-i Uṣūl, pág. 336.
  2. Ḥusaynī, al-Dalīl al-Fiqhī, pág. 301.
  3. al-ʿAjam, Mawsūʿat Muṣṭalaḥāt Uṣūl al-Fiqh ʿinda al-Muslimīn, vol. 2, pág. 1690.
  4. Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, pág. 140; Ḥusaynī, al-Dalīl al-Fiqhī, pág. 309; Walāʾī, Farhang-i Tashrīḥī-yi Iṣṭilāḥāt-i Uṣūl, pág. 337.
  5. al-ʿAjam, Mawsūʿat Muṣṭalaḥāt Uṣūl al-Fiqh ʿinda al-Muslimīn, vol. 2, pág. 1690.
  6. Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, pág. 140.
  7. Por exemplo, consulte: Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, págs. 140–141.
  8. Por exemplo, consulte: Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, pág. 124; Ākhund Khurāsānī, Kifāyat al-Uṣūl, pág. 252; Subḥānī, al-Wasīṭ, vol. 1, pág. 100.
  9. Muẓaffar, Uṣūl al-Fiqh, vol. 1, pág. 124.

Bibliografia

  • al-ʿAjam, Rafīq, Mawsūʿat Muṣṭalaḥāt Uṣūl al-Fiqh ʿinda al-Muslimīn, Beirute, Biblioteca Lubnān Nāshirūn, 1998.
  • Ākhūnd Khurāsānī, Muḥammad Kāẓim, Kifāyat al-Uṣūl, Qom, Instituto Āl al-Bait, 1ª edição, 1409 AH.
  • Muẓaffar, Muḥammad Riḍā, Uṣūl al-Fiqh, Qom, Intishārāt-i Islāmī, 5ª edição, 1430 AH.
  • Subḥānī Tabrīzī, Jaʿfar, al-Wasīṭ fī Uṣūl al-Fiqh, Qom, Instituto Imām al-Ṣādiq, 4ª edição, 1388 Sh.
  • Walāʾī, ʿĪsā, Farhang-i Tashrīḥī-yi Iṣṭilāḥāt-i Uṣūl, Teerã, Nashr-i Nī, 6ª edição, 1387 Sh.
  • Ḥussainī, Muḥammad, al-Dalīl al-Fiqhī: Taṭbīqāt Fiqhiyya li-Muṣṭalaḥāt ʿIlm al-Uṣūl, Damasco, Markaz Ibn Idrīs al-Ḥillī li-l-Dirāsāt al-Fiqhiyya, 1ª edição, 2007.