Saltar para o conteúdo

MUDD TA'AM

Fonte: wikishia

Mudd Ta'am (em árabe: مدّ الطعام) é uma medida de aproximadamente 750 gramas de alimentos como farinha, trigo, arroz ou tâmara. Na Jurisprudência Islâmica, é usado como unidade de medida para determinar o valor do resgate do jejum (fidyah) e de certas expiações (kaffarat).

De acordo com a fatwa dos juristas xiitas, indivíduos que não podem jejuar no mês do Ramadã devido à idade avançada ou doença, e mulheres grávidas ou amamentando que temem danos a si mesmas ou ao bebê, devem pagar um mudd ta'am como resgate a um necessitado por cada dia perdido. Isso se aplica se o impedimento se estender até o próximo Ramadã. Da mesma forma, quem não cumpre os jejuns perdidos do Ramadã até o próximo Ramadã, sem uma desculpa legal, deve pagar um mudd ta'am por dia como expiação por atraso (kaffarah ta'khir).

O pagamento de um mudd ta'am também é a expiação para a prática de certas proibições durante o estado de Ihram (sacralização para a peregrinação).

Importância

A maioria dos juristas estima que a quantidade de cada mudd é de aproximadamente 750 gramas, e o ta'am (alimento) refere-se a trigo, arroz, tâmara, farinha, etc.[1] Alguns afirmam que a medida é de 153,5 mithqal (medida de peso) e meio, equivalente a 719 gramas,[2] enquanto outros a estimam em cerca de 900 gramas.[3]

No fiqh, o mudd ta'am é usado como um indicador para medir o valor das expiações. É discutido em livros de fiqh em relação às regras de jejum,[4] zihar (uma forma de divórcio na lei pré-islâmica), Hajj, proibições do ihram,[5] e outras expiações.

Indicador de medida para resgate

Fidyah (resgate) ou expiação por atraso (kaffarah ta'khir) é uma compensação paga por não jejuar.[6] Os casos em que se deve pagar um ou dois mudd ta'am como resgate do jejum a um necessitado são:[7]

  • Atraso na Reposição do Jejum: Atrasar a reposição dos jejuns perdidos do Ramadã até o Ramadã seguinte, sem desculpa legal. A pessoa deve pagar um mudd ta'am por cada dia perdido a um necessitado.[8]
  • Mulheres Grávidas e Amamentando: Mulheres grávidas ou amamentando que não jejuam por medo de dano a si mesmas ou ao feto/bebê.[9]
  • Pessoas com Sede Crônica: Quem sofre de sede crônica e não pode jejuar.[10]
  • Pessoas Idosas: Idosos que não podem jejuar ou para quem o jejum é excessivamente penoso.[11]

Regras

Existe divergência sobre se o pagamento em tais casos é de um mudd ta'am ou dois mudd,[12] embora dois sejam mais cautelosos.[13] No entanto, a maioria das autoridades religiosas considera o pagamento de um mudd suficiente.[14] Além disso, segundo a fatwa das autoridades religiosas, não é suficiente pagar o preço do mudd ta'am ao necessitado; o alimento em si deve ser entregue, a menos que se tenha certeza de que o necessitado comprará comida com o valor.[15]

Indicador de medida para expiações

O pagamento de um mudd ta'am também é considerado a expiação por cometer algumas das proibições durante o ihram para a peregrinação, tais como:

  • Matar um pardal durante o estado de ihram.[16]
  • Cortar cada unha, desde que o total seja menos de dez, durante o estado de ihram.[17]
  • Incapacidade de pagar a expiação por quebrar um voto ('ahd) ou promessa (nadhr).[18]

Também é dito que quem tem dificuldade em cumprir a reposição das orações superrogatórias diárias (nawafil) pode pagar um mudd ta'am a um necessitado para obter a recompensa por elas.[19]

Referências

  1. Banī Hāshimī Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil-i marajiʿ, vol. 1, pág. 928.
  2. Shaʿrānī, Tabṣirat al-mutaʿallimīn, vol. 1, pág. 103.
  3. Banī Hāshimī Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil-i marajiʿ, vol. 1, pág. 928.
  4. Majlisī, Bīst-o-panj risāla-yi farsī, pág. 393.
  5. Ḥillī, Irshād al-adhhān, vol. 1, pág. 319.
  6. Ṣadr, Mā warāʾ al-fiqh, vol. 9, pág. 120.
  7. Ṣadr, Mā warāʾ al-fiqh, vol. 9, pág. 120.
  8. Ḥakīm, Mustamsak al-ʿUrwat al-wuthqā, vol. 8, pág. 496.
  9. Ḥakīm, Mustamsak al-ʿUrwat al-wuthqā, vol. 8, pág. 449.
  10. Narāqī, Tadhkirat al-aḥbāb, pág. 147.
  11. Najafī, Majmaʿ al-rasāʾil, pág. 434; Narāqī, Tadhkirat al-aḥbāb, pág. 146.
  12. Majlisī, Bīst-o-panj risāla-yi farsī, pág. 393.
  13. Ḥakīm, Mustamsak al-ʿUrwat al-wuthqā, vol. 8, pág. 447,451.
  14. Banī Hāshimī Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil-i marajiʿ, vol. 1, pág. 948.
  15. «کفاره روزه و مقدار آن‏»، دفتر حفظ و نشر آثار.
  16. Ḥillī, Irshād al-adhhān, vol. 1, pág. 319.
  17. Ḥillī, Sharāʾiʿ al-Islām, vol. 1, pág. 271.
  18. Makārim, al-fatāwā al-jadīda, vol. 2, pág. 326.
  19. Narāqī, Tuḥfa-yi raḍawīyya, pág. 460.

Bibliografia

  • Banī Hāshimī Khomeinī, Sayyid Muḥammad Ḥassan. Tawḍīḥ al-masāʾil-i marajiʿ. Teerã: Daftar-i Intishārāt-i Islāmī afiliado a Jāmiʿa-yi Mudarrisīn-i Ḥawza-yi ʿIlmīyya-yi Qom, 1383 Sh.
  • Hakīm, Muḥsin. Mustamsak al-ʿUrwat al-wuthqā. Qom: Muʾassisat Dār al-Tafāsīr, 1416 AH.
  • Ḥillī, al-Ḥassan b. Yusuf al-. Irshād al-adhhān ilā aḥkām al-īmān. Qom: Daftar-i Intishārāt-i Islāmī wābasti bi Jāmiʿa-yi Mudarrisīn-i Ḥawza-yi ʿIlmīyya-yi Qom, 1410 AH.
  • Ḥillī, Jaʿfar b. al-Ḥassan al-. Sharāʾiʿ al-Islām fī masāʾil al-ḥalāl wa l-ḥarām. Editado por Muḥammad ʿAlī Baqqāl. Segunda edição. Qom: Muʾassisa-yi Ismāʿīlīyān, 1408 AH.
  • Majlisī, Muḥammad Bāqir al-. Bīst-o-panj risāla-yi farsī. Qom: Kitābkhāna-yi Ayatullāh Marʿashī Najafī, 1412 AH.
  • Makārim Shīrāzī, Nāṣir. Al-fatawa al-jadida. Qom: Madrasat al-Imām ʿAlī b. Abī Ṭālib (a), 1427 AH.
  • Najafi, Mūḥmmad Ḥassan. Majmaʿ al-rasāʾil (muḥashshī Ṣāḥib Jawāhir). Mashhad: Muʾassisa-i Sahib al-Zaman, 1415 AH.
  • Narāqī, Ahmad b. Muḥammad Mahdi. Tadhkirat al-ahbab. Qom: Daftar-i Tablīghāt-i Islāmī-yi Ḥawza-yi Ilmīya-yi Qom, 1425 AH.
  • Naraqī, Muḥammad Mahdī. Tuḥfa-yi raḍawīyya. Qom: Daftar-i Tablīghāt-i Islāmī-yi Ḥawza-yi Ilmīya-yi Qom, 1426 AH.
  • Shaʿrānī, Abu l-Ḥassan. Tabṣirat al-mutaʿallimīn fī aḥkām al-dīn-tarjuma wa sharḥ. Teerã: Manshūrāt Islamiyya, 1419 AH.
  • Ṣadr, Sayyid Muḥammad. Mā warāʾ al-fiqh. Beirute: Dār al-Aḍwāʾ, 1420 AH.