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Expiação do Jejum

Fonte: wikishia

Este artigo é um texto descritivo sobre um conceito jurisprudencial e não pode ser um padrão para atos religiosos. Consulte outras fontes para atos religiosos.

A expiação do jejum (em árabe: كفارة الصوم) é uma penalidade que se aplica ao muçulmano responsável por invalidar o jejum do mês do Ramadã, o jejum votivo em um tempo específico e também a reposição do jejum do mês do Ramadã após o meio-dia. A expiação por quebrar intencionalmente cada dia de jejum consiste em jejuar por dois meses, dos quais 31 dias devem ser consecutivos, ou alimentar sessenta pobres.

A expiação do jejum torna-se obrigatória se o jejuador souber que o que está fazendo invalida o jejum. Além disso, de acordo com o fatwa de alguns juristas islâmicos, realizar intencionalmente qualquer um dos invalidadores do jejum resulta em expiação. Em contraste, alguns juristas acreditam que invalidar intencionalmente o jejum não significa necessariamente que a expiação seja obrigatória.

De acordo com a opinião dos juristas xiitas, se alguém invalida o seu jejum com um ato proibido, como adultério ou consumo de álcool, a expiação coletiva (dois meses de jejum e alimentar sessenta pobres) torna-se obrigatória para ele. No entanto, alguns juristas consideram a expiação coletiva uma precaução recomendável e outros uma precaução obrigatória.

Conceituação

A expiação é uma penalidade financeira ou corporal que é imposta ao muçulmano responsável por cometer certos pecados.[1] A expiação geralmente leva à queda ou redução da punição do pecado no além (no Outro Mundo).[2]

Os juristas acreditam que a expiação do jejum torna-se obrigatória ao invalidar intencionalmente certos jejuns:

O jejum do mês abençoado do Ramadã.

A reposição do jejum do Ramadã que é invalidado após o meio-dia.

O jejum votivo que tem um tempo específico.[3]

Tipos de expiação do jejum

Os juristas xiitas mais conhecidos consideram a expiação do jejum como um dos três casos a seguir:

Jejum de dois meses consecutivos, dos quais 31 dias devem ser consecutivos.[4]

It'am (alimentar) sessenta pobres.

Libertar um escravo.[5] (Claro, libertar um escravo não é mais relevante hoje portanto, foi removido.)[6]

O efeito do conhecimento e da ignorância na expiação do jejum

De acordo com a opinião dos juristas, se uma pessoa quebra intencionalmente o seu jejum sem uma razão legal, além da reposição, a expiação também é obrigatória para ela.[7] Além disso, é uma condição para a obrigação da expiação que a pessoa saiba que o que está fazendo invalida o jejum.[8] Portanto, a regra da expiação não se aplica ao ignorante desculpável[9] e ao ignorante culpável,[10] embora alguns acreditem que o ignorante culpável é considerado como conhecedor dos invalidadores e deve realizar a expiação além da reposição.[11]

Quais invalidadores resultam em expiação?

O autor de livro Jawahir acredita que, de acordo com as narrativas, realizar intencionalmente qualquer um dos invalidadores do jejum, além da reposição do jejum, também resulta em expiação.[12] Sayyid Abul Qasim Khoei também acredita que tudo o que invalida o jejum, como mentir sobre Deus e o Profeta ou vomitar, realizar intencionalmente resulta em expiação.[13] Em contraste, alguns juristas acreditam que invalidar intencionalmente o jejum não significa necessariamente que a expiação seja obrigatória.[14] De acordo com o fatwa do Imam Khomeini, se uma pessoa se tornar junub[Nota 1] à noite, acordar três vezes e dormir sem realizar o ghusl e não acordar até o amanhecer, ela só deve repor esse dia e não há expiação sobre ela; alguém que vomita intencionalmente enquanto jejua tem a mesma regra.[15]

Expiação do jejum se for invalidado por um ato proibido

Veja também: Expiação coletiva

Um grupo de juristas acredita que, se uma pessoa invalida o seu jejum com invalidadores permitidos, como beber água, ela deve realizar um dos casos de expiação além da reposição do jejum.[16] Mas se ela invalida o seu jejum por meio de um ato proibido, como adultério ou consumo de álcool, ela deve realizar todas às três expiações, o que é chamado de expiação coletiva.[17] Claro, algumas autoridades religiosas consideram a realização da expiação coletiva uma precaução recomendável[18] e outras uma precaução obrigatória.[19]

Diferença entre expiação do jejum e fidiah

Artigo principal: Fidiah

Às vezes, na cultura popular, a expiação é usada no sentido de fidiah; por exemplo, um mudd de comida (750 gramas de trigo e similares) é mencionado como expiação do jejum,[20] enquanto fidiah é um substituto para o jejum e é pago em troca de não jejuar devido à incapacidade causada por doença ou similares (como idoso e idosa) e atrasar a reposição do jejum até o próximo mês do Ramadã (expiação de atraso).[21]

Referências

  1. Mishkinī, Muṣṭalaḥāt al-fiqh, pág. 465.
  2. Mishkinī, Muṣṭalaḥāt al-fiqh, pág. 465.
  3. Khoeī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 269.
  4. Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil, pág. 347.
  5. Ṣadūq, Majmūʿa-yi fatāwā-yi Ibn Bābiwayh, pág. 73.
  6. Makārim Shīrāzī, Risāla-yi tawḍīḥ al-masāʾil, pág. 253.
  7. Khomeinī, Istiftāʾāt, vol. 1, pág. 330.
  8. Ruḥānī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 355.
  9. Khoeī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 270.
  10. Khoeī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 270; Sīstānī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 327.
  11. Ruḥānī, Minhāj al-ṣāliḥīn, vol. 1, pág. 355.
  12. Najafī, Jawāhir al-kalām, vol. 16, pág. 226.
  13. Khoeī, Mawsūʿat al-Imām al-Khūʾī, vol. 21, pág. 305.
  14. Ṭabāṭabāʾī Yazdī, ʿUrwat al-wuthqā maʿa al-taʿlīqāt, vol. 2, pág. 38.
  15. Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil, pág. 346.
  16. Bahjat, Jāmi al-masāʾil, vol. 2, pág. 29.
  17. Bahjat, Jāmi al-masāʾil, vol. 2, pág. 29.
  18. Sīstānī, Tawḍīh al-masāʾil, pág. 298-299.
  19. Khomeinī, Tawḍīḥ al-masāʾil, pág. 344.
  20. Khāmeneʾī, Ajwabat al-istiftāʾāt, vol. 1, pág. 138, Questão 802.
  21. Ṣadr, Māwarāʾ al-fiqh, vol. 9, pág. 120.

Notas

  1. Janabah (em árabe: جَنابَة) é o estado de impureza de uma pessoa devido à emissão de sêmen, relação sexual ou polução noturna. Uma pessoa neste estado é chamada de junub.

Bibliografia

  • Bahjat, Muḥammad Taqi. Jāmi al-masāʾil. 2ª edição. Qom: Daftar-i Āyatullāh Bahjat, 1426 AH.
  • Khomeinī, Sayyid Rūḥ Allah. Istiftāʾāt. 5ª edição. Qom: Daftar-i Intishārāt-i Islami, 1422 AH.
  • Khomeinī, Sayyid Rūḥ Allah. Tawḍīḥ al-masāʾil. Editado por Muslim Qulīpūr Gīlānī. Qom: Muʾassisa-yi Tanẓīm wa Nashr-i Āthār-i Imām Khomeini, 1426 AH.
  • Khāmeneʾī, Sayyid ʿAlī b. Jawād. Ajwabat al-istiftāʾāt. Beirute: al-Dār al-Islāmīyya, 1420 AH.
  • Khoeī, Sayyid Abū l-Qāsim al-. Minhāj al-ṣāliḥīn. Edição 28. Qom: Nashr-i Madīnat al-ʿIlm, 1410 AH.
  • Khoeī, Sayyid Abū l-Qāsim al-. Mawsūʿat al-Imām al-Khūʾī. Primeira edição. Qom: Muʾassisa Ihyāʾ Āthar al-Imām al-Khūʾī, 1418 AH.
  • Makārim Shīrāzī, Nāṣir. Risāla-yi tawḍīḥ al-masāʾil. Edição 52. Qom: Intishārāt-i Madrisat Imām ʿAlī b. Abī Ṭālib, 1429 AH.
  • Mishkinī, ʿAlī. Muṣṭalaḥāt al-fiqh. [n.p]. [s.d].
  • Najafi, Muḥammad al-Ḥassan al-. Jawāhir al-kalām fī sharḥ sharāʾiʿ al-Islām. ʿAbbās Qūchānī. 7ª edição. Beirute: Dār Iḥyāʾ al-Turāth al-ʿArabī, 1404 AH.
  • Ruḥānī, Sayyid Ṣādiq. Minhāj al-ṣāliḥīn. [n.p]. [s.d].
  • Sīstānī, Sayyid ʿAlī. Tawḍīh al-masāʾil. Mashhad: Daftar-i Ayatullāh Sīstānī, 1393 SH.
  • Sīstānī, Sayyid ʿAlī. Minhāj al-ṣāliḥīn. Quinta edição. Qom: Intishārāt-i Daftar-i Āyat Allāh Sīstānī, 1417 AH.
  • Ṣadr, Sayyid Muḥammad al. Māwarāʾ al-fiqh. Editado por Jaʿfar Hādī Dujaylī. Beirute: Dār al-Aḍwāʾ li-Ṭibaʿat wa al-Nashr wa al-Tawzīʿ, 1420 AH.
  • Ṣadūq, ʿAlī b. Hussain. Majmūʿa-yi fatāwā-yi Ibn Bābiwayh. 1ª edição. Editado por ʿAlīpanāh Ishtihārdī. Qom: [n.n], [n.d].
  • Ṭabāṭabāʾī Yazdī, Muḥammad Kāẓim al-. ʿUrwat al-wuthqā maʿa al-taʿlīqāt. Anotações de Khomeinī, Sayyid Rūḥ Allāh, Khoeī, Sayyid Abū l-Qāsim, Gulpāyigānī, Sayyid Muḥammad Riḍā, Makārim Shīrāzī, Nāṣir. 1ª edição. Qom: Intishārāt-i Madrisat Imām ʿAlī b. Abī Ṭālib, 1428 AH.